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Presencial polos
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Presencial Sebrae/SC
Conteúdos extras
Primeiro Lugar
YCorps
Lages
Subvenção de R$ 220.000,00
Segundo Lugar
LimbX
Florianópolis
Subvenção de R$ 150.000,00
Terceiro Lugar
inova.ai
Chapecó
Subvenção de R$ 130.000,00
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CENTROS DE INOVAÇÃO
Nesta edição o Programa NASCER será realizado nos 15 Centros de Inovação que compõem a Rede Centros de Inovação de Santa Catarina conforme lista abaixo de municípios:
1) Blumenau
2) Brusque
3) Caçador
4) Chapecó
5) Criciúma
6) Florianópolis
7) Itajaí
8) Jaraguá do Sul
9) Joaçaba
10) Joinville
11) Lages
12) Rio do Sul
13) São Bento do Sul
14) Tubarão
15) Videira
CRONOGRAMA
Lançamento da Chamada Pública:
📅 26/05/2025
Submissão das Propostas via link: 🔗 https://nascer.sc.gov.br/?trk=organization_guest_main-feed-card-text
📅 De 28/05/2025 a 30/06/2025
Análise de Admissibilidade e de Mérito das Propostas:
📅 De 01/07/2025 a 18/07/2025
Resultado Preliminar dos Selecionados:
📅 22/07/2025
Período para Apresentação de Recursos Administrativos:
📅 De 23/07/2025 a 28/07/2025
Resultado Homologado dos Aprovados:
📅 31/07/2025
Início das Atividades da Pré-Incubação:
📅 05/08/2025
Apresentação dos Pitches Days Regionais:
📅 A definir
Evento Super Pitch Day:
📅 A definir
INSCRIÇÕES
A inscrição se dará através do link https://nascer.sc.gov.br entre os dias 28/05/2025 e 30/06/2025, sendo exclusiva para residentes do estado de Santa Catarina. No formulário, deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre a proposta, contemplando:
● Problema e Solução
● Mercado e Inovação
● Perfil Empreendedor e Equipe
● Gestão e Recursos
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Programa NASCER – Edição VI.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As inscrições homologadas e classificadas para a etapa de avaliação decorrentes do Programa NASCER – VI Edição serão divulgadas no site https://nascer.sc.gov.br, bem como nas redes sociais dos parceiros envolvidos, até o dia 22/07/2025.
As solicitações de revisão do resultado devem ser encaminhadas para o endereço programa@nascer.sc.gov.br até o dia 23/07/2025.
O resultado dos aprovados para o processo de pré-incubação, decorrente do Programa NASCER – VI Edição, terá os nomes das propostas selecionadas divulgados no site do Programa Nascer a partir do dia 31/07/2025.
Participarão do Programa NASCER no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 50 (cinquenta) propostas por Cidade-Polo, conforme os critérios estabelecidos. As demais propostas irão compor uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada em caso de vacância de espaço.
Em caso de empate, a classificação será definida pela melhor média obtida na soma dos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no critério Problema e Solução;
b) Maior pontuação no critério Mercado e Inovação;
c) Maior pontuação no critério Perfil Empreendedor e/ou Equipe;
d) Maior pontuação no critério Escalabilidade da Solução
FOMENTO/SUBVENÇÃO
Edital de Subvenção Econômica – Após a realização do Super Pitch Day, os 3 (três) primeiros colocados estarão habilitados para submissão das propostas de projeto (ideia inovadora) nos valores de R$ 220.000,00, R$ 150.000,00 e R$ 130.000,00.
Para isso, é obrigatório possuir CNPJ ativo com sede no Estado de Santa Catarina, visto que o edital é de Subvenção Econômica estadual.
A proposta deverá ser estruturada no formato de projeto, contendo as informações como: estado da arte, objetivos, metodologia, resultados e os impactos esperados, etapas de execução e cronograma. As propostas de projetos serão submetidas para avaliação de mérito.
Vale ressaltar que as regras e os critérios estarão descritos no edital que será lançado posteriormente.
ADMISSIBILIDADE
Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem as seguintes condições:
Quanto ao Proponente/Coordenador(a):
a) Do Empreendedor: Pessoa física, preferencialmente residente na cidade do Polo escolhido ou entorno que apresenta ideia inovadora de negócio com potencial de desenvolvimento. As inscrições de propostas desenvolvidas por Pessoas Físicas não residentes na região escolhida serão recebidas pelo sistema e analisadas pela equipe do Programa NASCER, sendo que, neste caso, os autores reconhecem ter ciência de que a preferência das propostas é para residentes na região onde o Programa NASCER tem sede e de que a participação em atividades presenciais nas unidades será obrigatória;
b) Residir no Estado de Santa Catarina;
c) Estar em situação regular no país, caso seja estrangeiro; d) Ter 18 anos completos a partir da data de lançamento do programa;
Quanto à Proposta de Empreendimento:
a) Serão aceitas propostas de produtos (bens ou serviços) ou processos que transformem ideias inovadoras em negócios potencialmente viáveis
VAGAS
Serão selecionadas de 450 (quatrocentos e cinquenta) até 750 (setecentos e cinquenta) propostas, distribuídas entre as Cidades-Pólo deste instrumento, formando turmas com no mínimo 30 e no máximo 50 participantes nas turmas híbridas, com no máximo 05 participantes por proposta, incluindo o(a) Proponente da proposta.
Processo de Classificação: Das propostas selecionadas nas etapas de avaliação, ao menos 30 (trinta) propostas poderão ser classificadas para ingressar no Polo escolhido. Porém, durante as primeiras duas semanas, os participantes serão submetidos a uma análise quanto ao real comprometimento com a proposta e a capacidade de colocar a ideia em prática.
Poderão ser admitidos, após o período de inscrição e seleção, novos projetos, mesmo depois do início da pré-incubação, de acordo com a classificação na inscrição.
O Polo que não preencher o número mínimo de 30 vagas pode ter as inscrições migradas para um Pólo (Centro de Inovação) próximo, com a concordância dos participantes.
Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o proponente.
É possível ser proponente em apenas uma proposta. Será considerada válida a última proposta submetida, caso seja apresentada mais de uma proposta pelo mesmo proponente, levando-se em conta a ordem cronológica de submissão.
Um participante pode participar de mais de uma proposta, desde que não seja proponente em mais de uma proposta.
VIGÊNCIA E ESTRUTURA
O prazo de pré-incubação é de 3 (três) meses.
a) Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Programa NASCER.
b) Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento da proposta, conforme a metodologia de pré- incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Programa NASCER.
c) A equipe deve considerar um tempo médio de 12 horas de dedicação semanal por proposta divididos em masterclass online, oficina presencial nos centros de inovação, estudos de materiais extras, preenchimento de framework (atividades) na plataforma e tira-dúvidas com os monitores.
d) Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àquelas propostas que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, presença, participação nas atividades online e presenciais (considerando as 12 horas semanais obrigatórias por equipe).
e) No final do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada, obrigatoriamente, pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Será também desenvolvido e apresentado Pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Programa NASCER.
f) As bancas de avaliação dos Pitchs regionais, serão compostas por representantes do SEBRAE, FAPESC, SCTI e um membro que tenha representatividade no ecossistema de inovação local;
O espaço físico do Programa NASCER oferecerá aos pré-incubados:
a) Infraestrutura: Espaço para reuniões localizados nos Centros de Inovação de cada Cidade-Polo e/ou Instituições parceiras, cuja localização será divulgada aos pré-incubados ao longo do programa;
b) O regime de funcionamento do Programa NASCER se dará em, no máximo, 12 horas semanais, em horários acordados com o grupo de pré-incubados e de acordo com a capacidade da equipe de gestão do Programa NASCER.
Cada proposta deverá cumprir todas as etapas da metodologia de pré-incubação.
O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Programa NASCER, conforme prazo estipulado acarretará no desligamento do processo de pré-incubação.
USO E TRATAMENTO DE DADOS
O proponente declara estar ciente de que seus dados e suas ideias serão mantidas pelo Programa NASCER por tempo indeterminado, cuja única finalidade é acompanhar e dar suporte ao desenvolvimento da proposta, bem como, compartilhamentos com a finalidade de divulgação e visibilidade dos negócios pré-incubados.
O proponente declara estar ciente de que seus dados de contato, bem como o resumo de suas propostas poderão ser compartilhados com parceiros, mentores, terceiros e equipes internas e externas de gestão do Programa NASCER.
O proponente isenta o Programa NASCER de quaisquer responsabilidades e ônus provenientes do mau uso ou inconsistência dos dados fornecidos ao Programa NASCER.
Quaisquer divulgações e publicações, presentes ou futuras, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo ou mídia, resultantes das atividades apoiadas pela presente Chamada Pública deverão, obrigatoriamente, mencionar em destaque o apoio do SEBRAE/SC, da FAPESC e da SCTI com a inclusão do logotipo do Programa NASCER, sempre que possível.
O proponente declara estar ciente que o Programa NASCER preza pelo rigor da Lei Geral de Proteção de Dados, e pela segurança das informações disponibilizadas.
O proponente autoriza o uso de sua imagem e captação de som, bem como de sua equipe, pelo SEBRAE/SC durante o Programa Nascer para fins exclusivos de divulgação e comprovação da realização das atividades, por tempo indeterminado, podendo reproduzir na internet, jornais, e todos os meios de comunicação, públicos ou privados.